5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 437899-13.1998.5.08.5555 437899-13.1998.5.08.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma,
Publicação
DJ 13/10/2000.
Julgamento
16 de Agosto de 2000
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
ANISTIA. LEI Nº 8878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS.
1. O artigo 6º, da Lei nº 8.874/94 expressamente veda remuneração em caráter retroativo em decorrência da anistia.
2. Garante a mencionada lei tão-somente o retorno do anistiado às suas atividades, a partir de quando, como conseqüência natural, retoma-se a execução do contrato de emprego.
3. Restabelecer a r. sentença, que deferiu parcelas a título de indenização por perdas e danos retroativamente à data da readmissão da Reclamante representaria afronta ao princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, inciso II, da Carta Magna, impondo ao empregador obrigação não prevista em lei. Recurso de revista a que se nega provimento.