16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-65.2013.5.23.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO COM NEOPLASIA MALIGNA. CONFISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE SUCESSO. NATUREZA JURÍDICA. DIFERENÇAS DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. TAXA DE SUCESSO. FÉRIAS. CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TÍQUETES REFEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
O recurso de revista, interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, submete-se à observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A reclamada deixou de indicar o trecho da v. decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como não procedeu ao devido confronto analítico entre a tese recorrida e os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados, o mesmo ocorrendo com as súmulas desta Corte e a divergência jurisprudencial. Com a alteração legislativa, se tornou obrigação das partes mencionar a matéria que pretende ser analisada por este Tribunal Superior, com o devido confronto analítico, a fim de racionalizar e efetivar a jurisdição. Recurso de revista não conhecido.