5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1233-38.2010.5.04.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 17/04/2015
Julgamento
8 de Abril de 2015
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO ANISTIADO. Esta Corte firmou jurisprudência dominante no sentido de que os direitos adquiridos pelos trabalhadores até o momento do desligamento devem ser respeitados, haja vista que a Lei nº 8.878/94 não estabelece que deva ser desconsiderada toda a vida funcional do empregado, com as vantagens pessoais por ele auferidas no período anterior ao desligamento e as decisões judiciais. Precedente da Quinta Turma e de outras Turmas . Não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Permanece firme o entendimento consagrado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo possível o deferimento de honorários de advogado sem assistência sindical. Conhecido e, no particular, provido .
II - RECURSO DE REVISTA da reclamante . DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANISTIA. DEMORA NA READMISSÃO . Esta Corte firmou jurisprudência dominante no sentido de que não tem o anistiado direito à indenização por danos morais advindos do retardamento na sua readmissão, em face do art. 6º da Lei 8.878/1994 e da OJ Transitória 56/SBDI-1/TST. Precedente da Quinta Turma e de outras Turmas . Portanto, incidem o art. 6º da Lei nº 8.878/94; a OJ-T nº 56 da SBDI-1 do TST e a Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.