17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-37.2006.5.12.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91.
Esta Corte Superior, interpretando o art. 118 da Lei nº 8.213/91, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula nº 378 do TST, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O sentido teleológico da norma é assegurar ao empregado acometido por doença profissional, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a execução da atividade, a estabilidade provisória de 12 meses. Nessa perspectiva, sendo incontroverso que a moléstia acometida ao reclamante guarda nexo concausal com execução do contrato de emprego, não há como afastar o reconhecimento do direito a estabilidade provisória . Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.