5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 47200-29.2005.5.15.0052 47200-29.2005.5.15.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
DJ 15/08/2008.
Julgamento
6 de Agosto de 2008
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. LIMITAÇÃO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA
Consta da v. decisão recorrida que a norma regulamentar, instituidora do benefício da assistência médica e não anexada aos autos, era o único documento hábil a demonstrar as alegações da reclamada de que a concessão do benefício estava limitada ao período máximo de 1 (um) ano após a aposentadoria por invalidez e ao simples atendimento ambulatorial. Nesse contexto, não demonstrada violação de dispositivos constitucional e legal, nem de divergência jurisprudencial específica, a teor das Súmulas nos23, 126 e 296 deste C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.