14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-90.2012.5.05.0102
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA FASE DE CONHECIMENTO.
No processo que se encontra na fase de execução não há exigibilidade de pagamento das custas relativas à fase de conhecimento, quer porque essa fase já fora ultrapassada, quer pela existência de depósito do valor integral da condenação, como garantia do juízo, e, finalmente, porque as custas de execução, se exigíveis, somente são pagas ao final, na forma do art. 789-A da CLT. Nesse contexto, não há falar em deserção e, consequentemente, o não conhecimento do agravo de petição ofende o direito de ampla defesa da recorrente, garantido pela norma do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.