7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 135500-78.2009.5.01.0031
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 10/04/2015
Julgamento
8 de Abril de 2015
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . ÔNUS DA PROVA.
Quanto ao argumento de que competia à Autora comprovar a falta de fiscalização, pontuo que tal entendimento não encontra guarida na jurisprudência desta Corte, que segue tranquila no sentido de que, pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao ente integrante da Administração Pública o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Imperioso o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as provas produzidas pela segunda Reclamada e para verificar, no caso concreto, se houve responsabilidade subsidiária da Fiocruz, considerando a existência, ou não, da culpa in vigilando, requisito indispensável para a responsabilização subsidiária do ente público. Recurso de Revista conhecido e provido.