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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 164200-36.2001.5.15.0005 164200-36.2001.5.15.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 17/12/2010
Julgamento
9 de Dezembro de 2010
Relator
Rosa Maria Weber
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO. MARÇO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .
- O março inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho- (OJ 401/SDI-I/TST). Já desempenhada a função uniformizadora endereçada a esta Corte, nos moldes da referida Orientação Jurisprudencial, com a qual se harmoniza plenamente a decisão embargada, mostra-se inviável a demonstração de divergência jurisprudencial sobre o tema, incidindo à espécie o óbice contido no art. 894, II, in fine , da CLT. Recurso de e mbargos não conhecido .