5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2711-27.2012.5.15.0062
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 20/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
d RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Ausente prequestionamento sobre a prescrição, inviável é o exame da matéria por esta Corte, nos termos da Súmula nº 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESERVA ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA. Ainda que a empresa não proceda às avaliações do empregado, esse ato omissivo não autoriza, por si só, o direito às progressões horizontais, que se submetem a critérios outros, previstos no Plano de Cargos e Salários, como avaliação de desempenho e reserva orçamentária, que constituem condições simplesmente potestativas. Acórdão regional contrário à decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva. Ressalva deste relator. Recurso de revista conhecido e provido. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. A ausência de dotação orçamentária não é óbice à concessão das promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, por ser condição meramente potestativa. Consonância da decisão regional com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.