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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 20127-24.2013.5.04.0791
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 20/03/2015
Julgamento
18 de Março de 2015
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. PIS. DEVOLUÇÃO. O art. 462 da CLT, que consagra o princípio da intangibilidade salarial, veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado , "salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Não procede, no entanto, a retenção de valor relativo ao PIS, que a empresa incluiu em folha de pagamento por força de convênio com a Caixa Econômica Federal. A hipótese repele acolhida por qualquer ângulo, de vez que o título não seja salarial e não corresponda a prestação de encargo patronal. Recurso de revista não conhecido .
2. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. A configuração do dano moral, segundo dispõe o art. 186 do CCB, pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor, que produza efeito lesivo no íntimo do ofendido. O caso dos autos não tem tal valor, já recebendo proteção e resposta adequada. Recurso de revista conhecido e provido.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários assistenciais. Inteligência das Súmulas 219 e 329/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.