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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 396-04.2013.5.07.0033
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 20/03/2015
Julgamento
18 de Março de 2015
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de examinar, com base no art. 249, § 2º, do CPC.
2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal". Recurso de revista conhecido e provido.