14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-22.2012.5.16.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME ESTATUTÁRIO.
A Justiça do Trabalho não possui competência para decidir a lide entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados sob o regime estatutário, consoante decisão plenária proferida pelo STF nos autos da ADI nº 3.395/DF. Recurso de revista de que não se conhece.