5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 133200-91.2006.5.01.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 13/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. RETENÇÃO DE PARTE DO LUCRO LÍQUIDO EM CONTA DE RESERVA.
Demonstrada violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DECORRENTES DOS ACORDOS COLETIVOS DE 1997, 1998 E 1999. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. Em observância ao pactuado entre as partes, é devido aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional o direito às diferenças de participação nos lucros e resultados, incidentes sobre os valores pagos a título de dividendos no ano de 2001 aos acionistas, com vinculação aos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999. Precedentes. Recurso conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Procedente o pleito exordial e atendidos os requisitos da Súmula 219, III, do TST, impõe-se a condenação correspondente. Recurso de revista conhecido e provido.