25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 658-73.2011.5.02.0255
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 13/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. A SBDI-1/TST, alterando posicionamento prévio, passou a entender que a falta de mandato expresso regular nos autos pode ser superada por meio de mandato tácito, saneamento esse que socorre a Reclamada no presente caso (OJ 286, II, SBDI-1/TST), uma vez que a advogada subscritora do recurso ordinário - Dra. Rita de Cássia Pellegrini Almeida - compareceu à audiência, conforme ata de fls. 51/52 dos autos eletrônicos. A Súmula 164 do TST dispõe que "o não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito", justamente a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.