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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 99100-66.2013.5.17.0003
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 99100-66.2013.5.17.0003
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 13/03/2015
Julgamento
11 de Março de 2015
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. Recurso de revista não conhecido.
2 - PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 2.1. Nos termos da Súmula 294/TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2.2. Na hipótese, o empregado foi excluído do plano de saúde mantido pela ré, quando da sua aposentadoria por invalidez. 2.3. Ressalte-se existir evidência de alteração regulamentar após a data do desligamento, excluindo a obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde após a jubilação. 2.4. Verificada a ausência de previsão legal e transcorridos mais de cinco anos da alteração ocorrida no momento do ajuizamento da ação, declara-se a prescrição total da pretensão. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Diante da decisão proferida no julgamento do recurso de revista apresentado pela reclamada, em que se julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise da insurgência do reclamante.