16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-59.2012.5.02.0472
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV INSTITUÍDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - DIREITO DE ADESÃO - DISPENSA OBSTATIVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
A despedida do empregado poucos dias antes do prazo marcado para a adesão ao PDV caracterizou-se como manifestamente obstativa ao direito de optar pela demissão incentivada, com o objetivo de minorar os prejuízos decorrentes da inafastável situação de desemprego, violando o princípio da boa-fé objetiva e do nemo potest venire contra factum proprium. O art. 487, § 1º, da CLT , garante a integração do aviso prévio no tempo de serviço, donde se conclui que o contrato de trabalho permanece em vigor para todos os fins, até a data final do período respectivo. Logo, se a empresa, no curso do aviso prévio indenizado, institui programa de demissão voluntária, nada obsta que o empregado em tal situação efetue a sua adesão ao referido plano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.