11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-64.2011.5.22.0102
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A hipótese dos autos diz respeito à contratação de servidor sem a observância do requisito constitucional de realização de concurso público. Não se trata de contrato temporário, nem de nomeação para cargo comissionado, conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional. Registre-se que o reclamado se limita a afirmar a natureza administrativa da relação estabelecida entre as partes, mas nem sequer especifica a modalidade em que teria ocorrido contratação. Portanto, há competência desta Justiça Especializada, em face da natureza trabalhista da controvérsia nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, porém, ainda assim, por força da Súmula 363, do TST, é devido o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário - mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de revista de que não se conhece.