5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1760-52.2012.5.24.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 06/03/2015
Julgamento
4 de Março de 2015
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A ilação que se faz do art. 62, I, da CLT é de que o exercício de atividade externa deve ser incompatível com a fixação de horário de trabalho, ou seja, o dispositivo remete à impossibilidade do controle da jornada para que haja inclusão do empregado na exceção legal. In casu, o Regional consignou que a possibilidade do controle da jornada de trabalho não tem o condão de, por si só, afastar os empregados da exceção de que trata o citado artigo, o que destoa do entendimento desta Corte, a qual tem decidido pela inaplicabilidade do art. 62, I, consolidado ao empregado que exerce atividade externa quando há possibilidade de controle de sua jornada. Recurso de revista conhecido e provido.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, o que ocorreu no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido.
3. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. A temática está veiculada com fundamento exclusivo em razões de fato, sem a correspondente indicação dos dispositivos de lei ou da Constituição Federal tidos por violados, ou mesmo de divergência jurisprudencial correlata, o que inviabiliza o exame da questão suscitada, ante a deficiência de aparelhamento do recurso neste particular, em atenção ao disposto no art. 896, alíneas a, b e c, da CLT. Recurso de revista não conhecido.