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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 386-53.2013.5.23.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 27/02/2015
Julgamento
25 de Fevereiro de 2015
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. VERBA DE NATUREZA NÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS.
As penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT devem ser interpretadas de maneira restritiva, de modo a abranger, em seus cálculos, apenas as verbas de natureza rescisória. Não se caracterizando como tal, os depósitos do FGTS devem ser excluídos desta conta. No entanto, a respeito da multa de 40% sobre o FGTS, a matéria não comporta discussões, porquanto o valor em questão detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo das sanções em deslinde. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.