17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-85.2013.5.15.0124
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTO INDEVIDO.
O artigo 8º, III, da Constituição Federal garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (art. 578 da CLT) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo nº 119/TST e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC/TST. Por isso, a obrigatoriedade do desconto das contribuições a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado afronta o princípio constitucional de liberdade de associação, previsto no artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XX, da Constituição Federal e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. No caso concreto, o TRT registrou que o empregado usufruiu parcialmente do intervalo intrajornada e que somente era devido o pagamento de horas extras referente ao período correspondente, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT. O entendimento desta Corte é de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, na forma do item I da Súmula nº 437 do TST. Dessa forma, a supressão parcial do intervalo intrajornada torna devido o pagamento integral do período correspondente. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula nº 437 do TST e provido. Em conclusão: Recurso de revista integralmente conhecido e provido.