5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 471998-09.1998.5.08.5555 471998-09.1998.5.08.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-RR 471998-09.1998.5.08.5555 471998-09.1998.5.08.5555
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 22/09/2000.
Julgamento
21 de Agosto de 2000
Relator
Milton de Moura França
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Ementa
EMBARGOS À SDI - ANISTIA - LEI Nº 8.878/94 - EFEITOS FINANCEIROS - VIOLAÇÃO LEGAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS.
Estando a decisão embargada, que reconheceu os efeitos financeiros da anistia apenas a partir da readmissão do reclamante na reclamada, embasada no artigo 6º da Lei 8.878/94, que, inclusive, veda, expressamente, a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo, não se vislumbra qualquer ofensa ao referido preceito legal, que foi corretamente aplicado.Recurso de embargos não conhecido.