19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-08.2000.5.17.0001 XXXXX-08.2000.5.17.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO.
Hipótese em que o escopo da ação é a desconstituição de sentença homologatória de cálculos de liquidação que excluiu do comando sentencial os substituídos Francisco de Assis Ghidetti e Rômulo Albert Barbosa Lima, após transitada em julgado a decisão. A decisão objeto da presente ação anulatória ostenta caráter meritório, devendo ser atacada via ação rescisória e não ação anulatória. Recurso de revista não conhecido.