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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-08.2000.5.17.0001 XXXXX-08.2000.5.17.0001

Tribunal Superior do Trabalho
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Lelio Bentes Corrêa

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_1567_15.02.2006.rtf
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Ementa

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO.

Hipótese em que o escopo da ação é a desconstituição de sentença homologatória de cálculos de liquidação que excluiu do comando sentencial os substituídos Francisco de Assis Ghidetti e Rômulo Albert Barbosa Lima, após transitada em julgado a decisão. A decisão objeto da presente ação anulatória ostenta caráter meritório, devendo ser atacada via ação rescisória e não ação anulatória. Recurso de revista não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1603053

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