17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-71.2020.5.08.0202
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ESTADO DO AMAPÁ.
Não se conhece do agravo regimental do Estado do Amapá, ora agravante, por ausência de interesse recursal, haja vista que o Regional, por ocasião do julgamento do seu recurso ordinário, excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme pleiteado neste recurso, e essa decisão não foi modificada posteriormente. Agravo não conhecido .