17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-77.2015.5.05.0131
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Da Silva Martins Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Em novos embargos declaratórios, o Sindicato Obreiro esgrime a Orientação Jurisprudencial 277 da SBDI-1 e as Súmulas 126 e 297, todas do TST, alegando omissão dos julgados desta Turma, quando todos os verbetes foram enfrentados pelo Colegiado, para se decidir pelo conhecimento e provimento do recurso de revista patronal. Assim, os novos embargos declaratórios revestem-se de natureza infringente, com pretensão de reexame da causa pela mesma instância embargada, o que somente contribui para a protelação do deslinde final da controvérsia, fazendo incorrer o Embargante na sanção do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa .