19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-54.2018.5.03.0104
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO.
1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base nos Temas 181 e 660 do ementário de Repercussão Geral do STF.
2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre uma linha sequer que impugne a aplicação dos Temas 181 e 660 ao presente caso.
3. Não tendo sido combatidos os fundamentos específicos, que embasaram a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. Agravo desprovido .