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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 88-71.2011.5.15.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 28/11/2014
Julgamento
19 de Novembro de 2014
Relator
Arnaldo Boson Paes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
O TRT fixou que a hipótese é de contrato de facção, atuando a reclamante como costureira de confecção, na execução de serviços de acabamento, incluídos os eventuais aviamentos, afastando a configuração de terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O contrato de facção é aquele de natureza civil em que a indústria contrata empresa para o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem qualquer ingerência na produção, não tendo como objetivo, portanto, o fornecimento de mão de obra mediante a intermediação de empresa prestadora de serviços. Na moldura fática delineada pelo acórdão regional, intangível em face da Súmula nº 126 do TST, não ficou demonstrado o desvirtuamento do contrato de facção, de modo que não é possível reconhecer a terceirização de serviços, o que afasta a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento desprovido .