3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR 471XXXX-36.2002.5.02.0900 471XXXX-36.2002.5.02.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED-AIRR 4718800-36.2002.5.02.0900 4718800-36.2002.5.02.0900
Órgão Julgador
4ª Turma,
Publicação
DJ 24/10/2003.
Julgamento
8 de Outubro de 2003
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
Limitando-se o embargante a apontar omissão e erro material residentes no despacho que negou seguimento ao recurso de revista, isto é, a decisão recorrida, constata-se a impropriedade da argumentação. O despacho agravado foi objeto de mera citação de inteiro teor, no acórdão que julgou o agravo de instrumento o que não se confunde com a argumentação expendida no acórdão, em relação à qual os embargos declaratórios não apontam as falhas de obscuridade ou erro material aludidas quanto ao despacho agravado.Embargos de declaração desprovidos.