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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2659-34.2011.5.02.0060
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 21/11/2014
Julgamento
19 de Novembro de 2014
Relator
Vania Maria da Rocha Abensur
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3ºDA CLT.
Da análise do v. acórdão regional infere-se ter o Tribunal a quo registrado, expressamente, as premissas fáticas necessárias ao deslinde da demanda, razão pela qual resta superado o óbice da Súmula 126 desta c. Corte. Assim, diante da potencial violação ao art. 3º da CLT, em razão da aparente existência de subordinação, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. Do contexto fático traçado pelo e. Regional, denota-se ter o reclamante laborado durante 11 anos para as reclamadas, comparecendo diariamente às suas dependências, possuindo inclusive uma sala dentro da empresa. Ademais, atuava intermediando a venda de espaços publicitários para as empresas do grupo econômico formado pelas reclamadas e estava subordinado ao Diretor Geral das reclamadas, que conforme demonstrado pelo depoimento testemunhal transcrito no v. acórdão -determinava que o reclamante entrasse em contato com o cliente para que melhorasse a qualidade, caso contrário o comercial não iria ao ar, sendo que o espaço não iria mais ser vendido a esse cliente-. Vale destacar, ainda, ante o princípio da imediatidade da prova, que por ser o Juízo de primeiro grau responsável pela colheita dos depoimentos e por conduzir toda a instrução processual, é quem está mais apto a valorar o conjunto probatório e, nesse contexto, deve ser privilegiado o entendimento do magistrado sentenciante, que acolheu a tese da existência de vínculo de emprego. Dessa forma, constata-se violação ao art. 3º da CLT, pois presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.