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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 113-23.2013.5.03.0152
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 21/11/2014
Julgamento
19 de Novembro de 2014
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
O acórdão regional consigna a ocorrência da exclusividade na produção bem como a ingerência da tomadora de serviço (ADIDAS) na prestadora de serviços (SIGMA). O Tribunal a quo concluiu que houve desvirtuamento do contrato de facção e que a ADIDAS não se limitava à fiscalização dos produtos encomendados, mas sim atuava de forma efetiva na SIGMA, caracterizando a terceirização ilícita da atividade-fim da empresa, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária das empresas reclamadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.