17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E XXXXX-80.1999.5.18.0001 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Procurador:Dr. Luis Antonio Camargo de Melo
Embargado : CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. - CELG
Advogado :Dr. João Pedro Ferraz dos Passos
Advogado :Dr. Hegler José Horta Barbosa
Embargado : MW PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTRAS
Advogado :Dr. Luiz José Guimarães Falcão
Ha
D E S P A C H O
Considerando a averbação de suspeição pelo Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa (fl. 6622) e o disposto no art. 319, parágrafo único, do RITST, determino a redistribuição deste feito no âmbito da C. Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, observadas a publicidade e a devida compensação.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho