17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-02.2011.5.02.0461 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante e Agravado: EBRAHIM ELIAS AOUN
Advogado :Dr. Levi Carlos Frangiotti
Agravante e Agravado: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Advogado :Dr. Alexandre de Almeida Cardoso
GDCJPS/
D E S P A C H O
Em face do despacho de fl. 1.873, a reclamada FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., por meio da Pet – 18066810/2020, junta apólice do seguro garantia judicial e certidão de regularidade, requerendo a liberação do valor referente ao depósito realizado quando da interposição do recurso ordinário.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apontar, fundamentadamente e de forma analítica, eventual desconformidade formal entre o seguro garantia judicial apresentado e os requisitos estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator