11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-26.2018.5.20.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Bastos Balazeiro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA CONVENCIONAL. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional não expendeu tese explícita sobre o argumento da reclamada de que a multa convencional deve ser limitada ao valor do débito principal, à luz do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 54 do TST e do que dispõe o art. 412 do Código Civil. Incidência, portanto, da Súmula 297 do TST.
2. No que se refere à discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista, verifica-se que o valor da causa será estimado (§ 2º do art. 12 da IN 41/2018 desta Corte), tendo em vista que a petição inicial foi ajuizada em 11/12/2018, incidindo as normas processuais previstas na CLT após as alterações dadas pela Lei 13.467/2017.
3. Por fim, é inespecífico julgado que consigna como premissa aspecto diverso daquele utilizado pelo Tribunal Regional em suas razões de decidir. Incidência das Súmulas 23 e 296 do TST . Recurso de revista de que não se conhece.