30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10465-05.2016.5.15.0151
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
20/05/2022
Julgamento
11 de Maio de 2022
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E I.
Os argumentos jurídicos delineados na minuta do agravo não foram veiculados no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, alheia à cognição desta Corte . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.