17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-59.2018.5.02.0604
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, não reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e a reclamada . A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.