30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10131-66.2017.5.15.0108
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
13/05/2022
Julgamento
11 de Maio de 2022
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO).
1 - Vieram os autos ao TST por força de agravos de instrumento do reclamante e do reclamado com recurso de revista do reclamado (RRAg). Foi homologada desistência do reclamante quanto ao tema da correção monetária, único tema do recurso de revista do reclamado admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade.
2 - Em exame mais detido, o caso concreto não admite desistência recursal pelo reclamante quanto ao tema da correção monetária, pois o recurso nesse particular foi do reclamado. Em caso semelhante, a Sexta Turma do TST tornou sem efeito a homologação da desistência.
3 - Agravo a que se dá provimento para tornar sem efeito a homologação havida em despacho de expediente. Determina-se a reautuação como RRAg, devendo constar o reclamado como agravante/agravado/recorrente e o reclamante como agravante/agravado/recorrido. Determina-se ainda a reinclusão em pauta para prosseguir no julgamento do feito, com a regular intimação das partes.