26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 11521-04.2015.5.15.0153
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
13/05/2022
Julgamento
10 de Maio de 2022
Relator
Ives Gandra Da Silva Martins Filho
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Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Fundação Casa, que versava sobre responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e juros de mora, por óbice das Súmulas 266 e 422, I, do TST e do art. 896, § 2º, da CLT .
2. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se novamente o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST.
3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice indicado no despacho, razão pela qual este merece ser mantido, e, revelando-se manifestamente infundado, atrai os obstáculos do art. 1.021, § 4º, do CPC, que permite a aplicação de multa de 5% do valor corrigido da causa à Agravante, em prol da Exequente Agravada . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa.