27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 795870-77.2001.5.15.5555 795870-77.2001.5.15.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 795870-77.2001.5.15.5555 795870-77.2001.5.15.5555
Órgão Julgador
3ª Turma,
Publicação
DJ 02/02/2007.
Julgamento
29 de Novembro de 2006
Relator
Luiz Ronan Neves Koury
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS. DONA DA OBRA.
Extrai-se do acórdão recorrido que a recorrida Petrobrás celebrou contrato de empreitada de construção e manutenção com a reclamada CBI-LIX CONSTRUÇÕES. De acordo com a OJ 191 da SDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, hipótese em que não se enquadra a Petrobrás.Não conheço. Recurso de Revista não conhecido.