26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1002012-96.2016.5.02.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
06/05/2022
Julgamento
4 de Maio de 2022
Relator
Margareth Rodrigues Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO.
1. Os fundamentos da decisão agravada recaíram sobre a deficiência técnica do recurso de revista, em razão do não preenchimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
2. As razões apresentadas no agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, o que denota desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.