13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-48.2017.5.01.0059
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Discute-se a limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial da segunda reclamada. Aponta-se violação dos artigos 5º, II e LXXX, e 114 da CF e 9º, II, da Lei 11.101/2005. A Corte a quo considerou indevida a pretensão, por entender que a disposição contida no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05 não exclui a incidência de juros e correção monetária após o acolhimento do pedido de processamento da recuperação judicial. A decisão recorrida está em sintonia com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se se a obrigação de pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pode ser transferida ao devedor subsidiário. Aponta-se violação do art. 5º, XLV, da CF. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 331, VI, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.