17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-42.2019.5.22.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO APONTADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No caso, foi negado provimento ao agravo interposto pela reclamada em razão da ausência de dialeticidade recursal constatada quando da análise do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela demandada, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Isso porque, como consta na decisão embargada, negou-se provimento ao agravo de instrumento pela ausência de impugnação objetiva ao óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à inobservância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Logo, é incabível a alegação a respeito da falta de fundamentação da decisão quanto à inexistência de transcendência da causa, uma vez que a aludida falta de transcendência não foi declarada na decisão embargada. Outrossim, destaca-se que o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura "defeito formal que não se repute grave" passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do artigo 896, § 11, da CLT, uma vez que o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto e, levando-se em conta que a interposição de recurso não é considerada ato urgente, é disponibilizado à parte tempo hábil a fim de que construa a sua insurgência recursal mediante a observação dos requisitos recursais exigidos em lei, a respeito dos quais tem prévio conhecimento, bem como das consequências processuais da ausência de satisfação desses requisitos. Nesse contexto, conclui-se, das razões destes embargos de declaração, que a pretensão da parte embargante não é sanar omissão ou contradição, tampouco prequestionar, mas apenas rediscutir os fundamentos que levaram ao não provimento do agravo Embargos de declaração desprovidos .