10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-06.2019.5.03.0095
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Muito embora se reconheça a transcendência econômica da causa, diante da vultosidade do crédito (R$ 227.827,92 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), redirecionado contra pessoas físicas, no mérito não merece prosperar o apelo. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face dos sócios decorreu do exame e intepretação dos artigos 28 do CDC, 790 e 795, do CPC, não se divisando da referida decisão violação direta aos dispositivos constitucionais indicados - arts. 1.º, IV, 3.º, II, 5.º, LV, 170, IX, e parágrafo único, 174, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido.