26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1170-90.2017.5.06.0172
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
29/04/2022
Julgamento
27 de Abril de 2022
Relator
Margareth Rodrigues Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO.
1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que as razões do agravo de instrumento não impugnaram os termos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, falhando-se, desse modo, em atender ao princípio da dialeticidade recursal.
2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o referido apelo não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.