27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 25299-11.2016.5.24.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
29/04/2022
Julgamento
27 de Abril de 2022
Relator
Amaury Rodrigues Pinto Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista.
2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro.