10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-45.2005.5.03.0073 XXXXX-45.2005.5.03.0073
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Vantuil Abdala
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MOTORISTA. CONTROLE DE HORÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. TACÓGRAFO. HORAS EXTRAS.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 332 da SBDI-1 do TST tem o entendimento de que a utilização do tacógrafo, por si só,sem a existência de outros elementos (grifo nosso),não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa. Ficando evidenciado no acórdão recorrido a existência de elementos, como prova testemunhal e controle por satélite, a inferir que o reclamante, motorista externo, estava submetido a controle indireto de horário de trabalho, inviável o enquadramento do autor nas hipóteses do art. 62, inciso I, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 332 mencionada.Recurso de revistanão conhecido.