26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10767-83.2018.5.15.0112
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
29/04/2022
Julgamento
27 de Abril de 2022
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA Nº 219, VI, DO TST. ARTIGO 85, § 3º, DO CPC/2015 .
No caso, o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 5% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública, na forma do art. 791-A da CLT. Desta forma, o entendimento do Tribunal Regional encontra-se fora dos parâmetros legais quanto à matéria e em posicionamento dissonante à jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.