30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 706-38.2017.5.09.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
22/04/2022
Julgamento
19 de Abril de 2022
Relator
Cilene Ferreira Amaro Santos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-RETIRANTE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A decisão do eg. TRT manteve a responsabilidade solidária da recorrente por múltiplas causas, que não apenas a constatação da comunhão de interesses e existência de sócios em comum nas empresas. Está expressamente registrada no acórdão a constatação de fraude na alienação da participação acionária da empresa, e que, no contrato social trazido aos autos, a recorrente e a 5ª reclamada eram as únicas sócias que compunham a sociedade limitada da 1ª reclamada, o que demonstra a sujeição de hierarquia com as demais empresas e viabiliza a responsabilidade solidária, conforme jurisprudência desta Corte. Ausente a transcendência social, política, econômica e jurídica. Recurso de revista de que não se conhece.