26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10873-60.2015.5.01.0461
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
07/04/2022
Julgamento
4 de Abril de 2022
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 196 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.
1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 751.763, firmou a tese de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de "Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas" - Tema 196 do ementário de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos.