30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 396-80.2011.5.04.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
01/04/2022
Julgamento
29 de Março de 2022
Relator
Ives Gandra Da Silva Martins Filho
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA NA FORMA DA ADC 58 DO STF - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA E DE VULNERAÇÃO À COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - MULTA.
1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese vinculante no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic, que já embute juros de mora, para o período processual.
2. Na decisão agravada, deu-se provimento parcial aos recursos de revista do Exequente e do Executado , determinando a incidência do entendimento contido na ADC 58 do STF.
3. Diante da aplicação do entendimento vinculante da Corte Suprema, e notadamente do comando do leading case , no sentido da sua incidência dos índices de correção monetária e juros de mora nos processos em curso ou transitados em julgado sem definição desses critérios, é irrelevante o pedido consignado no apelo recursal acerca da atualização monetária. Nesse sentido, descabe cogitar de julgamento extra ou ultra petita . Igualmente, não recende nenhuma afronta à coisa julgada, na medida em que não houve fixação, pela sentença transitada em julgado, dos índices de correção ou do percentual dos juros de mora.
4. Assim, não procede a pretensão recursal de reforma da decisão, devendo o agravo ser desprovido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.