3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 344-30.2011.5.09.0095
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
25/03/2022
Julgamento
23 de Março de 2022
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não se há falar em omissão com relação a tese argumentativa no sentido de que não é requisito essencial para o conhecimento da impugnação à conta de liquidação a apresentação de novos cálculos ou demonstração de diferenças, visto não ter o recurso de revista sequer ultrapassado o necessário exame prévio da transcendência da causa. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC