11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-84.2019.5.03.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. QUOTA-PREENCHIMENTO.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, comprovada a real impossibilidade de atendimento às cotas estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/1991, não pode a empresa ser penalizada. No caso dos autos, o TRT consignou que "comprovadas várias tentativas de atendimento ao disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, entendo não haver violação à referida disposição legal capaz de submeter a autora à multa aplicada". Dessa forma, o recurso de revista não prospera, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.